CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMAIL MARKETING


AS PARTES

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de hospedagem de site, de um lado, a empresa ODARA INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.022.429/0001-05, com sede em Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Mandacaru, 2090, sala 07, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, e de outro a PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro eletrônico do CONTRATADO, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o quanto segue, mediante as clausulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a cessão de direito de uso de software desenvolvido pela CONTRATADA destinado ao gerenciamento de campanhas de marketing por correio eletrônico, doravante denominado EMAIL MARKETING.

  1. O EMAIL MARKETING pode ser contratado em diversas capacidades, caracterizados por planos de EMAIL MARKETING, sendo escolhido pelo CONTRATANTE na página https://www.odara.com.br/email-marketing.
  2. Todos os planos de EMAIL MARKETING oferecem capacidades limitados de envio de e-mail, conforme especificado na tabela "Planos para Email Marketing".

VIGÊNCIA DO CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigorará de acordo com a periodicidade de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação de uma das partes em contrário, com 10 (dez) dias de antecedência da renovação.

CLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será́ reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

EMAIL MARKETING

CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE um sistema de acesso ao serviço de EMAIL MARKETING pela internet, para gerenciamento da(s) lista(s) de contatos do CONTRATANTE, criação, modificação e agendamento de campanhas de marketing por e-mail nos formatos HTML, texto e imagem e visualização de estatísticas das campanha

  1. O sistema de EMAIL MARKETING fornecido pelo CONTRATADO poderá ser alterado a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATADO fornecerá mensalmente, mediante o pagamento do preço, um volume de créditos vinculados aos planos de EMAIL MARKETING escolhido pelo CONTRATANTE, que conterão um volume máximo de e-mails a serem encaminhados e validade de 30 (trinta) dias para utilização.

  1. A não utilização do volume de créditos durante o período de 30 (trinta) dias não gera crédito de e-mails ou descontos para os pagamentos posteriores.

CLÁUSULA SEXTA – A contabilização do consumo de mensagens é determinada pela soma de destinatários que constam em cada envio de campanha. Se um mesmo destinatário estiver em mais de uma das listas de contatos, no mesmo momento de envio de campanha, será considerada somente uma mensagem para o destinatário.

CLÁUSULA SÉTIMA – O EMAIL MARKETING poderá ser utilizado na oferta de produtos e serviços, na promoção de itens adicionais e de interesse específico, bem como em campanhas de fidelização, pesquisas de satisfação, cartões comemorativos e de aniversário, envio de informativos periódicos, notícias, artigos e comunicados internos, distribuição de convites, confirmação de presença e agradecimento de participação.

  1. As partes elegem seguir a orientação contida no Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing contido em www.capem.org.br para a prestação de serviços de EMAIL MARKETING.

CLÁUSULA OITAVA – O serviço de EMAIL MARKETING do CONTRATADO não abrange o fornecimento ou edição de lista de contatos, nem a inclusão e/ou remoção de contatos contidos na lista de contatos.

CLÁUSULA NONA – O conteúdo do e-mail terá um limite máximo de 1 (um) megabyte.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DECIMA – Efetuar os pagamentos das mensalidades, referentes aos serviços contratados.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – Comunicar a CONTRATADA qualquer modificação nos dados informados no cadastro.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – Comprometer-se com as informações e dados informados ao CONTRATADO, garantindo sua lisura, sob pena de ser acionado civil e penalmente. serviço de EMAIL MARKETING a qualquer instante em que for constatado práticas ilícitas e/ou abusivas dos recursos oferecidos.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – É vedada a utilização do serviço de EMAIL MARKETING do CONTRATADO para prática de SPAM, tais como o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail, o envio de qualquer tipo de mensagem não autorizada que motive reclamação de qualquer destinatário como prática de SPAM.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA – Responder regressivamente ao CONTRATADO em caso de condenação judicial ou administrativa desta em razão do conteúdo ou mesmo em caso de envio não autorizado de e-mails (SPAM), incluindo custas e honorários de advogado.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA – Comprometer-se a Remover os endereços de destinatários que não desejem receber suas mensagens e não permitir que os mesmos sejam reinseridos nas listas de contatos.

CLÁUSULA DECIMA SEXTA – Pedir o cancelamento do serviço caso não deseje renovar o presente contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação.

CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE declara que tem conhecimento do funcionamento do serviço de e-mail marketing do CONTRATADO, no que se refere a sua finalidade, utilização, sujeição, e demais características a ele pertinentes.

  1. O CONTRATADO se reserva o direito de bloquear, sem prévio aviso, os serviços de e mail marketing a qualquer instante em que for constatado práticas ilícitas e/ou abusivas dos recursos oferecidos.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

CLÁUSULA DECIMA OITAVA – Disponibilizar para a CONTRATANTE, após a compensação do pagamento do preço, o acesso ao serviço de EMAIL MARKETING 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devidas a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas-feiras a partir das 23:00 horas com duração de até 04 horas; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das operadoras de serviços de comunicação, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DECIMA NONA – Zelar pela eficiência e efetividade da entrega das mensagens do serviço de e-mail marketing.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – O CONTRATADO compromete-se em manter em absoluto sigilo todos os dados e informações do CONTRATANTE arquivadas nos equipamentos do CONTRATADO. Tais informações somente serão fornecidos a autoridades competentes, em caso de ordem judicial, ou extrajudicial de entidade que tenha poderes para tanto, afim de elucidar fatos que são objetos de inquéritos, processos administrativos e investigações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE para informações, esclarecimentos, configuração e uso do serviço de e-mail marketing.

  1. O CONTRATADO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material divulgado pelo CONTRATANTE em suas campanhas de marketing por email, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade, nem por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive por direitos afetos à propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao CONTRATADO pelo ônus a que der causa.

POLÍTICA DE DADOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA, deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade dos dados pessoais por esta coletados e mantido, com objetivo de garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação, perda acidental ou indevida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA, se responsabiliza por manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade dos dados pessoais por esta coletados e mantidos, com objetivo de garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação, perda acidental ou indevida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA, deverá garantir, por si própria ou por seus colaboradores, sócios, diretores ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA, deverá garantir que os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais recebidos da CONTRATANTE a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da ciência de qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Demais informações sobre a Política de Dados e Privacidade estão públicas e podem ser acessadas a través do endereço eletrônico https://www.odara.com.br/compliance/.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Fica expressamente pactuado entre as partes que não haverá na presente contratação, qualquer comissão para agência de publicidade, uma vez que hospedagem do site não se caracteriza como publicidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de uma ou mais das hipóteses abaixo descritas:

  1. Descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
  2. Concordata, falência, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, intervenção do poder público ou de qualquer forma redução ou cessação das atividades de uma das partes
  3. Denúncia por uma das partes, a qualquer tempo e imotivadamente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de dez (10) dias.
  4. Independentemente dos motivos que ensejarem a extinção do contrato, fica garantido ao CONTRATADO o recebimento da taxa mensal a que fizer jus até a data da rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná , para resolução das questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

VERSÃO: 1.04
DATA: 10/01/2022